Além da insalubridade, existe outro tipo de nocividade à saúde que dá direito à concessão da Aposentadoria Especial: a periculosidade.
A periculosidade concede ao profissional o direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas.
Após a reforma quem recebe adicional de periculosidade continua podendo vir a ter o direito à aposentadoria especial. Além disso, é possível conquistar a Aposentadoria Especial por periculosidade por meio de três regras diferentes: do Direito Adquirido (regras antigas), transição (por pontos) ou nova regra (com idade mínima).
Nesse sentido, é importante lembrar que a aposentadoria especial foi mantida com a reforma da previdência, mas é preciso saber em qual das regras irá se encaixar.
Direito adquirido (regras antigas): comprovar 25, 20 ou 15 anos de atividade especial com PPP, LTCAT ou outro documento válido; o tempo de contribuição exigido varia conforme o tipo de risco à integridade física na profissão. A maioria das pessoas irá se aposentar com 25 anos de contribuição especial. Essa regra é válida para quem completou os 25 anos antes de 12/11/2019;
Regra de Transição (para quem já contribuía para a previdência, mas não tem direito adquirido): precisa somar o tempo mínimo de contribuição especial comprovado, mais uma pontuação mínima. A maior parte das pessoas irá se aposentar com 86 pontos na aposentadoria especial. Os pontos são a soma da idade, tempo especial e tempo comum;
Nova regra da aposentadoria especial (para quem começou a contribuir depois da reforma da previdência): soma-se o tempo mínimo especial, mais a idade mínima. A mais comum é de 60 anos de idade.
Qual a diferença de insalubridade e periculosidade?
A diferença entre insalubridade e periculosidade é principalmente a fatalidade em relação à atividade profissional. Isso porque a insalubridade se refere aos casos em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, seja de forma habitual e permanente. Dessa forma, profissional pode sofrer consequências na saúde ao longo da vida.
Por outro lado, a periculosidade é reconhecida quando há risco fatal à vida por ambiente e atividade perigosa. Isso quer dizer que, quando ocorre risco de morte, por conta dos agentes nocivos, por exemplo, o profissional trabalha em condição periculosa.
Quais são os exemplos de periculosidade?
Os principais exemplos de atividades profissionais com periculosidade são:
a) Eletricidade: Os eletricitários que trabalham próximos à energia elétrica acima de 250 volts, assim como os cabistas de linhas telefônicas e atividades similares, podem ter direito ao benefício.
b) Combustíveis e Petróleo: Os trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, os marinheiros e mergulhadores da Petrobrás e empresas terceirizadas, todos os trabalhadores que tem contato permanente com combustíveis, podem ter direito.
c) Explosivos: A lida com explosivos é uma situação de risco, que expõe trabalhadores de pedreiras e outras atividades econômicas, e que pode conferir o direito à aposentadoria especial.
d) Policiais e vigilantes também têm direito: O beneficio pode ser conquistado por policiais e vigilantes, sendo irrelevante o uso ou não de arma de fogo. Ou seja, mesmo aqueles que trabalham sem armas de fogo, podem conquistar o direito à aposentadoria especial.
Quais as condições devem ser consideradas na avaliação da periculosidade?
Em suma, segundo a NR-16, devem ser consideradas na avaliação e para comprovar periculosidade:
•Degradação química ou autocatalítica;
•Ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos;
•As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel;
•Outros.
Como comprovar a periculosidade?
Para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade é preciso comprovar a exposição no trabalho. Desse modo, você pode utilizar documentos como:
•LTCAT;
•PPP;
•Contratos de trabalho;
•Anotação na carteira de trabalho;
•Contrato de prestação de serviço;
•Perícia judicial ou reclamatória trabalhista
•Adicional de periculosidade, entre outros.